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Alíquotas A partir de 1º de maio de 2008, a alíquota da CSLL é de ( Lei nº 11.727, de 2008, art. 17 ):
I - 15% (quinze por cento), no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das referidas nos incisos I a VII, IX e X do § 1º do Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001 ; e
II - 9% (nove por cento), no caso das demais pessoas jurídicas. |
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