CSLL  
  Alíquotas

A partir de 1º de maio de 2008, a alíquota da CSLL é de ( Lei nº 11.727, de 2008, art. 17 ):

I - 15% (quinze por cento), no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das referidas nos incisos I a VII, IX e X do § 1º do Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001 ; e

II - 9% (nove por cento), no caso das demais pessoas jurídicas.