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Pagamento da CSLL
Local de Pagamento
A pessoa jurídica deve pagar a CSLL nas agências bancárias integrantes da rede arrecadadora de receitas federais.
Documento a Utilizar
O pagamento é feito mediante a utilização do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), sob os seguintes códigos:
a) 2484 CSLL - Pessoas Jurídicas não Financeiras - Resultado Ajustado - Estimativa Mensal;
b) 2469 CSLL - Entidades Financeiras - Estimativa Mensal;
c) 6012 CSLL - Pessoas Jurídicas não Financeiras - Resultado Ajustado - Apuração Trimestral;
d) 2030 CSLL - Entidades Financeiras - Apuração Trimestral;
e) 6773 CSLL - Pessoas Jurídicas não Financeiras - Resultado Ajustado - Ajuste Anual;
f) 6758 CSLL - Entidades Financeiras - Resultado - Ajuste Anual;
g) 2372 - PJ optante pela apuração com Base no Resultado Presumido ou pelo Arbitrado;
h) 5638 CSLL - Pessoas Jurídicas que apuram a CSLL com base no Resultado Arbitrado.
Prazo para Pagamento
Apurada Trimestralmente
A CSLL, apurada trimestralmente, deve ser paga em quota única, até o último dia útil do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração.
À opção da pessoa jurídica, a CSLL pode ser paga em até três quotas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no último dia útil dos três meses subseqüentes ao de encerramento do período de apuração a que corresponder.
Nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 1.000,00 (mil reais) e a CSLL de valor inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais) deve ser paga em quota única.
As quotas da CSLL são acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.
A primeira quota ou quota única, quando paga até o vencimento, não sofre acréscimos.
O saldo da CSLL, se negativo, pode ser restituído ou compensado com a CSLL devida a partir do encerramento do trimestre, acrescido de juros equivalentes à taxa Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração até o mês anterior ao da restituição ou compensação e de um por cento relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada a restituição ou compensação (ADN Cosit nº 31, de 27 de outubro de 1999).
Apurada Mensalmente por Estimativa
I - Pagamentos Mensais
A CSLL determinada mensalmente com base na receita bruta e acréscimos ou em balanço ou balancete de suspensão ou redução deve ser paga até o último dia útil do mês subseqüente àquele a que se referir (art. 6º da Lei nº 9.430, de 1996).
II - Saldo da CSLL Apurado em 31 de Dezembro (ajuste anual):
O saldo da CSLL apurado em 31 de dezembro do ano-calendário será:
a) pago em quota única até o último dia útil do mês de março do ano subseqüente. O saldo da CSLL é acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir de 1º de fevereiro do ano subseqüente até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês do pagamento;
b) pode ser compensado com a CSLL devida a partir do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente ao do encerramento do período de apuração, se negativo, assegurada a alternativa de requerer a restituição. |