CSLL  
 

Pagamento da CSLL

 

Local de Pagamento

A pessoa jurídica deve pagar a CSLL nas agências bancárias integrantes da rede arrecadadora de receitas federais.

Documento a Utilizar

O pagamento é feito mediante a utilização do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), sob os seguintes códigos:

a) 2484 CSLL - Pessoas Jurídicas não Financeiras - Resultado Ajustado - Estimativa Mensal;

b) 2469 CSLL - Entidades Financeiras - Estimativa Mensal;

c) 6012 CSLL - Pessoas Jurídicas não Financeiras - Resultado Ajustado - Apuração Trimestral;

d) 2030 CSLL - Entidades Financeiras - Apuração Trimestral;

e) 6773 CSLL - Pessoas Jurídicas não Financeiras - Resultado Ajustado - Ajuste Anual;

f) 6758 CSLL - Entidades Financeiras - Resultado - Ajuste Anual;

g) 2372 - PJ optante pela apuração com Base no Resultado Presumido ou pelo Arbitrado;

h) 5638 CSLL - Pessoas Jurídicas que apuram a CSLL com base no Resultado Arbitrado.

Prazo para Pagamento

Apurada Trimestralmente

A CSLL, apurada trimestralmente, deve ser paga em quota única, até o último dia útil do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração.

À opção da pessoa jurídica, a CSLL pode ser paga em até três quotas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no último dia útil dos três meses subseqüentes ao de encerramento do período de apuração a que corresponder.

Nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 1.000,00 (mil reais) e a CSLL de valor inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais) deve ser paga em quota única.

As quotas da CSLL são acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.

A primeira quota ou quota única, quando paga até o vencimento, não sofre acréscimos.

O saldo da CSLL, se negativo, pode ser restituído ou compensado com a CSLL devida a partir do encerramento do trimestre, acrescido de juros equivalentes à taxa Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração até o mês anterior ao da restituição ou compensação e de um por cento relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada a restituição ou compensação (ADN Cosit nº 31, de 27 de outubro de 1999).

Apurada Mensalmente por Estimativa

I - Pagamentos Mensais

A CSLL determinada mensalmente com base na receita bruta e acréscimos ou em balanço ou balancete de suspensão ou redução deve ser paga até o último dia útil do mês subseqüente àquele a que se referir (art. 6º da Lei nº 9.430, de 1996).

II - Saldo da CSLL Apurado em 31 de Dezembro (ajuste anual):

O saldo da CSLL apurado em 31 de dezembro do ano-calendário será:

a) pago em quota única até o último dia útil do mês de março do ano subseqüente. O saldo da CSLL é acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir de 1º de fevereiro do ano subseqüente até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês do pagamento;

b) pode ser compensado com a CSLL devida a partir do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente ao do encerramento do período de apuração, se negativo, assegurada a alternativa de requerer a restituição.